São normas das Escolas de Educação Infantil da AECF:
1. O horário de funcionamento da escola é de segunda a sexta-feira, exceto em feriados e dias não letivos, conforme calendário escolar e termo de conveniamento estabelecido com o município, respeitando o limite máximo de 11 horas e meia diária. Os horários deverão ser rigorosamente cumpridos pelos Pais ou responsáveis. Quando a criança permanecer na escola após o horário de funcionamento, o responsável assinará o livro de registro.
2. Pontualidade e assiduidade são importantes para o bom funcionamento da rotina escolar. Assim, solicitamos aos pais que sejam respeitados os seguintes horários de entrada e saída:
MUNICÍPIOS | CANELA | TRÊS CACHOEIRAS | TRAMANDAÍ |
Entrada/Manhã | 6h30 às 9h | 7h30 às 9h | 7h30 às 9h |
Saída/Manhã | 11h às 12h | 11h às 12h | 11h às 12h |
Entrada/Tarde | 13h às 14h | 13h às 14h | 13h às 14h |
Saída/Tarde | 17h às 18h | 17h às 18h30 | 17h às 18h |
3. Caso a criança apresente pediculose (piolho), os pais serão alertados. Após três notificações a criança poderá suspensa por um período determinado e ou até a solução do problema.
4. A criança poderá ficar com a mãe: no período de férias, nas diferentes licenças e nos dias de folga, mediante aviso prévio na escola. Todas as faltas deverão ser justificadas em formulário específico.
5. Em caso de diarréia, vômitos, febre, dor de dente, alergia ou qualquer sintoma diferenciado que a criança apresente na escola, os pais serão avisados e deverão buscá-la imediatamente.
6. Somente será permitido administrar qualquer tipo de medicamento à criança se houver prescrição médica do medicamento com data atualizada (cópia/arquivada na pasta da criança). Os horários e a dosagem do medicamento deverão ser descritos na agenda da criança. (Portaria 172/05)
7. A criança que apresentar doenças contagiosas, como sarampo, catapora, conjuntivite, diarréia, alergias, dentre outras, só poderá retornar às atividades escolares com liberação médica (Atestado médico).
8. Os telefones e endereços de contato dos responsáveis pela criança deverão estar sempre atualizados.
9. Ao ingressar na escola o aluno passará por um período de adaptação de no mínimo uma semana. O horário será combinado com a direção da escola e ou professores de turma, e deverá ser seguido pelos responsáveis da criança. O processo de adaptação é de extrema importância para o sucesso da vida escolar. É um período de reconhecimento do aluno com sua nova realidade.
10. É obrigatória a participação dos pais e ou responsáveis nas reuniões da escola. Uma vez por mês a escola fechará às 15h para Reunião Pedagógica, assim as crianças deverão ser retiradas até este horário.
11. Haverá um período de recesso escolar na segunda quinzena de julho (05) dias, e na quinzena entre o Natal e o ano novo (10) dias conforme Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação e contrato de conveniados. As datas serão divulgadas na agenda escolar de seu filho (a) e regulamentadas no Calendário escolar. Neste período as escolas de Educação Infantil, Municipais e conveniadas estarão fechadas para o atendimento das crianças a título de recesso escolar, sendo este tempo reservado para higienização, dedetizações e limpeza de caixas d’água, assim como processos de formação continuada. (Parecer CNE/CEB 23/2012)
12. A criança terá direito a vaga no turno da manhã, tarde ou integral, conforme o horário de trabalho da mãe e ou contrato de convênio acordado com a instituição.
13. A criança deverá trazer diariamente para a escola, duas trocas de roupas, sacola plástica, e no mínimo 5 fraldas descartáveis e lenços umedecidos para higienização (p/ Berçário).
14. Com relação ao material das crianças (bicos, toalhas, canecas, escova de dente, cobertores, etc.), devem estar identificados com o nome da criança para evitar trocas. A roupa de cama será de responsabilidade dos pais, devendo ser higienizada semanalmente.
15. As rematrículas iniciarão no dia 10 de novembro encerrando-se no dia 01 de dezembro. O processo de matrícula de alunos novos ficará aberto e poderá ocorrer a qualquer época do ano, mediante avaliação pedagógica e ou encaminhamento de alunos pela SMEC. Caso a rematrícula não tenha sido efetuada no prazo estabelecido, a vaga não será garantida para o próximo ano.
16. Em caso de cancelamento da matrícula de particulares ou conveniados, este deverá ser comunicado à direção da escola de forma imediata, não havendo isenções de pagamento no mês de cancelamento. O cancelamento deverá ser feito por escrito em formulário específico na secretaria da escola.
17. A transferência de alunos entre escolas da AECF (mesma rede) poderá ser feita mediante pedido por escrito a direção da escola e será concedida após confirmação da vaga na escola pretendida.
18. Atividades culturais, artísticas extras, assim como os custos com passeios serão cobrados dos Pais, bem como despesas extras decorrentes da falta de material de uso exclusivo da criança.
19. Não nos responsabilizamos por perda ou extravio de objetos pessoais dentro da escola, tais como jóias e brinquedos. É proibido o uso de anéis, correntes ou pulseiras no ambiente escolar, pois oferecem sérios riscos para a criança.
20. Ao final de cada semestre os pais receberão a Avaliação do desenvolvimento da criança, através de Parecer descritivo e ou Portifólio da criança.
21. A criança só poderá ser retirada da escola por maiores de idade (18 anos), com autorização específica na ficha da criança. Caso a pessoa autorizada não possa buscá-la, deverá haver uma solicitação por escrito e assinada pelos pais ou responsáveis na agenda da criança, e ainda manter contato telefônico com a escola para confirmar a solicitação.
22. A saúde de nossas crianças é um aspecto muito importante para a nossa escola: a carteira de vacinas, higiene pessoal, controle de vermes e piolhos é de responsabilidade e conscientização dos pais.
23. Os alunos de Jardim e Pré, com 4 e 5 anos completos até 31/03, precisam manter freqüência de 60% sobre 800 horas aula e duzentos dias letivos (Lei 12796/2013).
24. Os alunos de Pré-escola encerarão seu ano letivo no mês de dezembro, permanecendo na escola até o início do recesso escolar, ou data de término do ano letivo estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
25. Os meses de Janeiro e fevereiro são considerados Férias Escolares, portanto a freqüência não será cobrada. Os alunos que necessitam de escola neste período serão atendidos. Os pais que estão de férias poderão ficar com seus filhos respeitando o estabelecido no Parecer CNE/CEB 23/2012. O início do ano letivo seguirá o calendário escolar do município conveniado.
26. A instituição de ensino conveniada seguirá o calendário escolar da rede municipal de ensino.
27. Não é permitido trazer lanches ou guloseimas sem o prévio consentimento da direção. A escola dispõe de alimentação saudável e balanceada sob a supervisão da nutricionista da instituição. O setor de nutrição realizará avaliação nutricional trimestral nos alunos, comunicados na agenda da criança.
28. Restrições alimentares (intolerância à lactose, glutén ou outros), deverá ser apresentado laudo médico atestando a restrição apresentada.
29. A escola registrará em Planilha de Registro de Ocorrências internas todo e qualquer incidente ocorrido com a criança dentro do ambiente escolar. Os pais deverão dar ciência do ocorrido.
30. Manter o portão da escola sempre fechado para a segurança de seu filho (a).
31. O dia do Brinquedo é sempre nas sextas-feiras. Neste dia os alunos poderão trazer seus brinquedos preferidos de casa. Cuidado! Não enviem brinquedos que estragam com facilidade, machuquem ou instiguem a violência.
32. As sugestões serão bem recebidas, devendo ser encaminhadas por escrito à direção, o mesmo devendo acontecer com as reclamações.
MANTENEDORA: AECF